quinta-feira, 8 de novembro de 2012

TSE autoriza diplomação de Dr. Miranda em Glória do Goitá

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se posicionou por unanimidade nessa terça-feira (06), contra ao provimento do Agravo Regimental impetrado pela Frente Popular de Glória do Goitá, na Mata Norte de Pernambuco, permitindo a diplomação em dezembro do prefeito eleito Zenilto Miranda Vieira, de 44 anos, conhecido por Dr. Miranda (PTB), e sua respectiva posse no dia 1º de janeiro de 2013. A candidatura do prefeito eleito estava sub judice, o que gerou uma série de especulações no município de Glória do Goitá. Dr. Miranda acabou derrotando o atual prefeito Djalma Paes (PSB), o qual tentava reeleição. Inicialmente, a impugnação do registro da candidatura do candidato pelo PTB Dr Miranda na 1ª instância se deu no Cartório Eleitoral de Glória do Goitá através da Juíza Wilka Pinto. Logo, a coligação de Dr. Miranda recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE), pelo qual o pleno deferiu o seu registro por unanimidade, no entanto, a Frente Popular de Glória do Goitá do atual prefeito recorreu da decisão junto ao TSE e o órgão superior decidiu pela manutenção de sua candidatura, apesar de Dr. Miranda constar na lista dos inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em 13 de outubro de 2012, o ministro relator do TSE – Arnaldo Versiani, proferiu monocraticamente pelo não provimento do recurso impetrado pelo candidato derrotado, ensejando a favor do prefeito eleito. Já no dia 19 de outubro, a Frente Popular de Glória do Goitá ingressou com um Agravo Regimental ao Recurso Especial Eleitoral de n° 13464 (normalmente essas decisões monocráticas abrem espaço para o Agravo Regimental). Desse modo, foi enviado à Procuradoria Geral para dar o parecer e em seguida devolvido ao órgão de origem, que neste caso voltou à mesa do ministro relator Arnaldo Versiani e ontem (06/11) apresentou em plenário o que havia inicialmente decidido, finalizando o caso. por Valdir Luiz Fonte: www.avozdavitoria.com

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