sexta-feira, 5 de abril de 2013

Animais soltos em vias públicas podem ser apreendidos

Em nota a imprensa, a Prefeitura de Glória do Goitá informa aos cidadãos e cidadãs glorienses, para que tomem conhecimento da Lei Municipal 936/2004, do código de postura no município Glória do Goitá. De acordo com o capítulo V, da referida lei, das medidas referentes aos animais, é proibida a permanência de animais nas vias públicas (Art. 108); Ainda de acordo com o artigo 109, os animais encontrados nas ruas, praças ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito municipal; O inciso 1º diz que o animal recolhido deverá ser retirado dentro do prazo máximo de dez dias, mediante o pagamento de multa de 5 UFM e taxa diária de 0,83 da UFM; Nesse sentido, a Prefeitura orienta aos moradores do município que não deixem seus animais soltos nas vias públicas, pois, caso assim sejam encontrados, eles serão apreendidos para o depósito municipal e sua retirada é sujeita a multa. Além disso, com esses cuidados evitam-se acidentes graves que colocam em risco a vida dos glorienses.

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