segunda-feira, 21 de maio de 2012

Ùltimos dias: Aposentadoria por invalidez

Muitos servidores públicos aposentados por invalidez ainda não sabem, mas uma emenda Constitucional nº 70, aprovada no dia 29 de março, garante integralidade ao benefício. Além de estar recebendo a aposentadoria menor, os servidores que se encontram nesta situação correm o risco de perder o direito à revisão dos seus proventos, que podem deixar de ser proporcional para ser integral. Mas, para isso, o aposentado precisa requerer a revisão do seu benefício até o final de junho próximo. Esses servidores têm que preencher e imprimir duas vias do formulário destinado à revisão da aposentadoria por invalidez, disponível tanto no órgão de origem do servidor como na Secretária Jurídica do Sindicato. As duas vias deverão ser entregues e protocoladas no próprio órgão, sendo que uma delas fica com o servidor, como garantia. Para ter direito à integralidade, a pessoas deve ter se aposentado por invalidez até 31 de dezembro de 2003. Quem se aposentou depois não tem direito ao benefício, uma vez que se enquadra na emenda 41, que não garante a integralidade neste tipo de aposentadoria. MP do reajuste pode ser engôdo No dia 14 de maio, o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória (MP) 568, que trata de reajustes de alguns setores do serviço público federal, o que parece ser um engodo. Há informações de que a MP pode até trazer prejuízos, como em casos em que uma gratificação é incorporada no salário, mas em contrapartida, há redução na pontuação de outra gratificação. A Condsef assim como o sindsep-PE, solicitou uma análise minuciosa às suas assessorias econômica (Dieese) e Jurídica, no sentido de averiguar ponto a ponto o conteúdo do documento. È bom ficar atento. Sindicato dos Servidores Federais no Estado de Pernambuco – Sindsep/PE www.sindsep-pe.com.br fonte:

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